Escritura Fiscal

Ao inicio de cada mês deve ser enviado para o escritório os respectivos documentos e arquivos para escrituração fiscal.

Saídas

– Notas fiscais de Venda emitidos;

– Notas fiscais de Serviço emitidos;

– Conhecimentos de Frete emitidos;

– Recibos emitidos;

– Relatório gerencial das notas emitidas

Entradas

– Notas Fiscais de Compra recebidas;

– Contas de Energia Elétrica

– Conta de Telefone;

– Conhecimento de Frete recebido;

– Notas fiscais de serviço Tomado.

– Relatório gerencial das notas recebidas

OBS: Em caso de cancelamento de Notas Fiscais apos o envio dos documentos informar imediatamente ao Escritório de Contabilidade.

Arquivos:

– XML dos documentos fiscais emitidos (Notas fiscais de Venda e Conhecimentos de Frete)

– XML dos documentos fiscais recebidos (Notas fiscais de Compra e Conhecimentos de Frete recebido)

– Arquivo Magnético;

– SPED;

OBS: Lembrando que os arquivos mesmo mandados para o escritório devem ser guardados pelo cliente por cinco anos para possíveis fiscalizações.

 


 

FIQUE ATENTO AOS VENCIMENTOS DOS SEUS IMPOSTOS:

Tabela de vencimentos

OBRIGAÇÕES

SIMPLES NACIONAL

ICMS NORMAL Até dia 12

COFINS

PIS

ISSQN

IRPJ trimestral

CSLL trimestral

IPI (ME/EPP)-Não Simples

IRRF (Serviços tomados)

ISSQN (Serviços Tomados)

PIS/COFINS/CSLL (Serviços Tomados)

VENCIMENTOS

Até dia 20

Apartir de 01/2017 Ate dia 10

Até dia 25

Até dia 25

Até dia 20

Último dia útil do mês subseqüente

Último dia útil do mês subseqüente

Até dia 25

Até dia 20

Até dia 15

Até dia 20

SE DIA NÃO ÚTIL

Posterga

Posterga

Antecipa

Antecipa

Posterga

Antecipa

Antecipa

Antecipa

Antecipa

Posterga

Antecipa

 


 

Tabela de cálculo de multas e juros por recolhimento em atraso

DESCRIÇÃO

IMPOSTOS MUNICIPAIS

OBS.: Apos mudança de ano Correção Monet.

p/ variação da Unid Refer. Toledo(URT).

IMPOSTOS ESTADUAIS E

IMPOSTOS FEDERAIS

MULTAS

2% ate o 60º dia após vcto; 5% a partir do 61º dia apos vcto,

0,33% ao dia até 20%

JUROS

1% ao mês a partir do mês subseqüente ao do vencimento débito;

1% no mês do vencimento

1% + SELIC após mês do vencimento

 

 


COMPRA DE IMOBILIZADO E MATERIAL DE USO E CONSUMO DE OUTROS ESTADOS – ESTADUAL – ICMS PARANÁ

Estão sujeitas à incidência do ICMS, em relação ao diferencial de alíquotas, as operações de compras de outros estados, realizadas entre contribuintes do imposto nas quais a mercadoria vendida se destine ao Ativo Imobilizado do destinatário ou a seu uso e consumo.

Fato gerador

O ICMS incide, entre outras hipóteses, na compra de outro estado (CAP III, ART. 5º, ITEM XIV DO RICMS/PR 6.080/12):

a) na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outras UF destinados a consumo ou ao Ativo Imobilizado;

Sobre o valor de que trata a letra “a” aplicará a diferença aritmética simples entre as alíquotas interna e interestadual, independentemente do valor do imposto cobrado na origem.

Exemplo:

Se, na nota fiscal, o destaque do ICMS for efetuado pela alíquota interestadual de 12% e a alíquota interna para a respectiva mercadoria for 18%, aplica-se a diferença de 6% sobre a base de cálculo, obtendo-se, assim, o valor do diferencial.

EX: Compra de outro estado:

Nota de Compra: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Alíquota interna Paraná 18%: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00

Diferencial: 18% – 12% = 6%

Imposto a ser pago: R$ 180,00 – R$ 120,00 = R$ 60,00 ou R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00

É fundamental verificar a alíquota interna que se aplica ao material de uso ou consumo ou imobilizado adquirido. Se, no exemplo anterior, a alíquota interna fosse 25%, teríamos um diferencial de 13% a pagar para o Estado do Paraná.

O contribuinte que deixar de pagar o diferencial de alíquotas estará sujeito às infrações e penalidades impostas pela Fazenda Estadual. Dentre as penalidades aplicadas, destacamos as multas:

a) equivalente a 10% do valor do imposto declarado e não recolhido, ao contribuinte que não

efetuar o pagamento no prazo previsto na legislação tributária;

b) equivalente a 60% do valor do crédito do imposto indevidamente utilizado, sem prejuízo do respectivo estorno, ao sujeito passivo que se beneficiar com a utilização do crédito do imposto.

c) e até um possível cancelamento da Inscrição Estadual do contribuinte.

 


Recuperação de crédito do ICMS, PIS, COFINS (serviço cobrado à parte)

"OPÇÃO EM QUALIDADE"
ISO 9001:2015

TOLEDO

Rua Ledoino José Biavatti,
1606, Vila Industrial - Toledo - Paraná
+55 45 3055-2439 / 98822-8829 (Whatsapp)

CASCAVEL

Rua São Paulo, 1185 - Centro Comercial
4 Estações | Sala 8 – Cascavel - Paraná
Cep 85801-020
+ 55 45 3037-2439 / 99919-0568 (Whatsapp)

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