As regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 tiveram uma série de alterações que devem ser observadas pelos contadores. Para isso, listamos abaixo os principais pontos que deverão ser seguidos por quem vai declarar seus ganhos / perdas em 2018.
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Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
CPF para todos os dependentes
Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.
Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. O envio das declarações começa em 7 de março e vai até 30 de abril.
Renda
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
– cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
– boleto do IPTU de 2019;
– documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
– documento do veículo onde consta numero do RENAVAM
Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável;
– informes de rendimento auferido em renda variável.
Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
– comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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