Saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2018
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano base 2017, começou no dia 01 de Março e segue até 30 de abril. A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações este ano. No Paraná, mais de 1,8 milhão de contribuintes deve fazer a declaração.
A multa para quem apresentar a IR depois do prazo é de 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre imposto.
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA DECLARAR O IR
O Orca Contabilidade conta com uma equipe altamente qualificada para atender os contribuintes na declaração. A contadora Neiva Maria Theobald, explica a importância de estar com toda a documentação em mãos para fazer a declaração. “Na hora de transmitir a declaração, as informações devem estar corretas, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos necessários, como por exemplo: informes de rendimentos de salário e bancos, informações sobre os dependentes, comprovantes de pagamento de despesas médicas, de planos de saúde entre outros”, afirma. “Contar com um profissional para realizar a declaração também é importante e estamos com uma equipe à disposição para atender, tirar as dúvidas e efetuar a declaração”, afirma.
MUDANÇAS
A Receita Federal anunciou algumas mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2018. Entre as novidades estão o maior detalhamento dos bens e a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017.
CONFIRA QUEM É OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO:
– De acordo com a Receita Federal está obrigado a declarar o IR quem no ano de 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
– Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Por Jane Rita Lentcsh/Assessoria Orca Contabilidade