IR Imposto Solidário
Você sabia que empresas ou pessoas físicas podem doar parte do imposto de renda (IR) para instituições que desenvolvem ações de assistência e proteção a crianças e adolescentes? Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido; as jurídicas, 1% do imposto ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso.
Ao destinar parte do IR, o imposto deixa de ir para o governo federal e permanece no próprio município. Os recursos possibilitam manter e ampliar as ações das entidades que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes e idosos. Além de ajudar, o contribuinte tem a possibilidade de acompanhar como parte do seu IR está sendo empregado e verificar se está sendo aplicado de forma correta.
O Orca Contabilidade está à disposição para esclarecer todas as dúvidas e explicar como fazer a doação, já que devem ser seguidas regras previstas na declaração do IR.
O CRCPR ONLINE PUBLICOU UM TIRA DÚVIDAS SOBRE AS DESTINAÇÕES DE IR
Confira:
Quem pode destinar?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar?
Até 29 de dezembro, pessoas físicas, até 6% do imposto devido, mesmo que lá na frente, na hora de preencher a declaração, tenham imposto a restituir. Já para as empresas, o teto é 1% do imposto devido. Após essa data, as pessoas físicas ainda podem destinar até 3% na declaração de ajuste anual, desde que o somatório das destinações deste ano e via declaração não ultrapasse o teto de 6%. Neste caso, o próprio programa do IR calcula o teto que pode ser destinado.
Como se calcula o valor que eu posso destinar?
A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda Devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem destinar os 6% do IR devido até 29 de dezembro. Também podem optar por destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2019 (ano-calendário 2018). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido, mas para o ano calendário vigente, o prazo é 29 de dezembro. Após essa data, a destinação vale para o ano calendário seguinte.
E quem recebe restituição, também pode contribuir?
Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.
Cai na malha fina?
Não. A destinação em si não faz o contribuinte cair na malha fina. Mas ao fazer a destinação para uma entidade específica, o contribuinte precisa se certificar de que ela esteja vinculada a um dos fundos / conselhos que as tornam elegíveis, para evitar dores de cabeça quanto ao cruzamento dos dados.
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