IR Imposto Solidário – saiba como doar parte do seu imposto para instituições
Você sabia que empresas ou pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda (IR) para instituições que desenvolvem ações de assistência e proteção a crianças e adolescentes?
Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido; as jurídicas, 1% do imposto ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso.
Ao destinar parte do IR, o imposto deixa de ir para o governo federal e permanece no próprio município. Os recursos possibilitam manter e ampliar as ações das entidades que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes e idosos. Além de ajudar, o contribuinte tem a possibilidade de acompanhar como parte do seu IR está sendo empregado e verificar se está sendo aplicado de forma correta.
O Orca Contabilidade está à disposição para esclarecer todas as dúvidas e explicar como fazer a doação de forma correta, já que devem ser seguidas regras previstas na declaração do IR.
O CRCPR Online publicou um tira-dúvidas sobre as destinações de IR. Confira:
Quem pode destinar?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar?
Até 29 de dezembro, pessoas físicas, até 6% do imposto devido, mesmo que lá na frente, na hora de preencher a declaração, tenham imposto a restituir. Já para as empresas, o teto é 1% do imposto devido. Após essa data, as pessoas físicas ainda podem destinar até 3% na declaração de ajuste anual, desde que o somatório das destinações deste ano e via declaração não ultrapasse o teto de 6%. Neste caso, o próprio programa do IR calcula o teto que pode ser destinado.
Como se calcula o valor que eu posso destinar?
A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda Devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem destinar os 6% do IR devido até 29 de dezembro. Também podem optar por destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2019 (ano-calendário 2018). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido, mas para o ano calendário vigente, o prazo é 29 de dezembro. Após essa data, a destinação vale para o ano calendário seguinte.
E quem recebe restituição, também pode contribuir?
Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.
Cai na malha fina?
Não. A destinação em si não faz o contribuinte cair na malha fina. Mas ao fazer a destinação para uma entidade específica, o contribuinte precisa se certificar de que ela esteja vinculada a um dos fundos / conselhos que as tornam elegíveis, para evitar dores de cabeça quanto ao cruzamento dos dados.
Por Jane Rita Lentcsh/Assessoria de Comunicação Orca Contabilidade
Foto: divulgação/Internet