Prazo para DITR encerra dia 30 de setembro
Orca Contabilidade está preparado para tirar todas as dúvidas e realizar a declaração do ITR
Encerra no dia 30 de setembro o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
De acordo com a Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A contadora do Orca Contabilidade, Neiva Maria Theobald, explica a importância de não perder o prazo da declaração do ITR. “É importante fazer o quanto antes a declaração, se perder o prazo haverá multas. Estamos a disposição para dar todas as explicações necessárias e realizar a declaração IRT”.
É importante destacar ainda que quem perder o prazo de entrega que termina no dia 30/09, terá que pagar multa de 1% calculado em cima de cada mês ou fração do atraso não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Já para este ano, a expectativa, é de que sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
Os documentos que compõem a declaração do ITR de cada imóvel são:
-Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac): com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.
-Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat): com as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).
Parcelamento:
Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser pago em uma parcela única.
Assessoria de Comunicação Orca Contabilidade/ Jane Rita Lentcsh/DRT-Pr 9996