Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio
Dúvidas para declarar IRPF?
O Orca está preparado para fazer sua declaração.
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de abril. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
O Orca Contabilidade lembra que o contribuinte que apresentar a declaração após esta data, receberá multa pelo atraso. Já a restituição começa no dia 30 de maio e os primeiros a entregar a IR serão os primeiros a receber a restituição.
Para fazer a declaração as pessoas podem procurar o Orca Contabilidade nos escritórios de Toledo e Cascavel que contam com uma equipe de contadores altamente qualificada. A declaração deve ser feira de forma correta e precisa, e para tanto, é imprescindível que o contribuinte seja orientado sobre os documentos necessários para que o preenchimento das informações atendam as normas da receita. Todos os anos surgem novidades na declaração e é muito importante contar com um profissional especialista nessa hora.
Fale conosco e agende seu horário. Em Toledo pelo telefone (45) 3055-2439/98411-0686 (Whatsapp) e em Cascavel pelo telefone (45) 3037-2439/99919-0568 (Whatsapp). Acesse ainda www.orcacontabilidade.com.br e saiba mais.
Declaração
De acordo com a Receita a expectativa é de 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
1º lote – 31 de maio de 2022;
2º lote – 30 de junho de 2022;
3º lote – 29 de julho de 2022;
4º lote – 31 de agosto de 2022; e
5º lote – 30 de setembro de 2022.
(Fonte: Receita Federal)