Código de benefício fiscal na NF-e e na NFC-e
A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná emitiu em 28 de agosto o Boletim Informativo nº 026/2019 que confirma a obrigatoriedade de validação do código de benefício fiscal nas notas.
Para todos os clientes que necessitem de auxílio na emissão das notas e inclusão do código de benefício fiscal correto, entrem em contato com nosso setor fiscal através dos contatos:
Toledo
(45) 3055-2439 falar com Bruna, Mari ou Alessandro
(45) 98411-0686 ou clique no link => http://bit.ly/WhatsOrcaToledo
Cascavel
(45) 3037-2439 falar com Fran ou Amanda
(45) 99919-0568 ou clique no link => http://bit.ly/WhatsOrcaCascavel
Confira abaixo a íntegra do informativo:
Boletim Informativo nº 026/2019 ATENÇÃO: Código de Benefício Fiscal na NF-e e NFC-e Publicado em 28/8/2019 A Receita Estadual do Paraná CONFIRMA que a partir de 02 de setembro de 2019 começará a validar as informações do código de benefício fiscal na NF-e e na NFC-e. Destaca-se que desde 1º de fevereiro de 2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, conforme Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018. Considerando a possibilidade de ainda existir algum benefício sem o respectivo código, informa-se que SOMENTE será prorrogada para o dia 1º de outubro de 2019 a regra de validação facultativa N12-94, que valida a compatibilidade entre o CST e o código de benefício fiscal. Os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e. As demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 enº 025/2019. A relação das regras de validação facultativas do Paraná constam no site SPED/PR ou clicando aqui. |