COMUNICADO – Alteração do Regime do ICMS-ST em SC
Exclusão do Regime de Substituição Tributária de Mercadorias provenientes de Santa Catarina
Desde 01/05/2019 estão em vigor os Protocolos ICMS 03, 04, 06, 08 e 10/2019 e os Convênios ICMS 43 e 45/19 que dispõem sobre a EXCLUSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DE MERCADORIAS PROVENIENTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Protocolo ICMS 03/19 – lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
Protocolo ICMS 04/19 – materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 06/19 – artigos de papelaria;
Protocolo ICMS 08/19 – materiais elétricos;
Protocolo ICMS 10/19 – ferramentas;
Convênios ICMS 43 – tintas e vernizes;
Convênios ICMS 45 – aparelhos celulares e cartões inteligentes.
Portanto é necessária atenção especial quando houver compra de mercadorias do Estado de Santa Catarina, visto que no Estado do Paraná a venda das referidas mercadorias continuam dentro do Regime de Substituição Tributária e, portanto, o valor do ICMS-ST deve ser recolhido pelo comprador antes da mercadoria sair para transporte de sua origem.
Para quaisquer dúvidas, entre em contato com nosso departamento fiscal.
Orca Contabilidade