Declaração do IR 2019 começa hoje 07 de março e segue até 30 de abril
O Orca Contabilidade lembra a todos que o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR), começa no dia 07 de março e segue até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet. O escritório conta com uma equipe de profissionais especializada para atender os contribuintes, com segurança e agilidade.
O Orca Contabilidade lembrar ainda que quanto mais cedo a declaração for realizada antes o contribuinte estará recebendo a restituição do IR 2019.
A Receita Federal espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações.
Novidades da DIRPF 2019
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
Doações Diretamente na Declaração – ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
Critérios | Condições | |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
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Atividade rural | – relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. | |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. | |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro. |
AVISO:
– O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
->Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC
3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.