IR Solidário – Você pode contribuir
Empresas ou pessoas físicas podem doar parte do imposto de renda (IR) para instituições que desenvolvem ações de assistência e proteção a crianças e adolescentes. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido; as jurídicas, 1%. Ao destinar parte do IR, o imposto deixa de ir para o Governo Federal e permanece no próprio município.
Os recursos possibilitam manter e ampliar as ações das entidades que realizam trabalhos sociais com crianças e adolescentes, com investimentos em aquisição de materiais, em infraestrutura ou onde for preciso de acordo com as necessidades da instituição, melhorando ainda mais as atividades desenvolvidas. Além de ajudar, o contribuinte tem a possibilidade de acompanhar como parte do seu IR está sendo empregado e verificar se está sendo aplicado de forma correta.
Como fazer – A doação deve ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para ser distribuída entre instituições que desenvolvem ações de assistência e proteção a crianças e jovens no município.
O Orca Contabilidade está à disposição para esclarecer todas as dúvidas e explicar como fazer a doação de forma correta, já que devem ser seguidas regras previstas na declaração do IR. É importante conhecer as instituições da sua cidade e os projetos e trabalhos que elas desenvolvem. A doação solidária do IR não custa nada a mais para o contribuinte e quem ganha são as crianças e jovens, que têm mais oportunidades de desenvolver atividades que beneficiem seu futuro.
Por Jane Rita Lentcsh/Assessoria Orca Contabilidade
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