Novas regras para atuar no comércio exterior (Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020) passam a vigorar a partir de dezembro
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida via de regra de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.
Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova Instrução Normativa passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.
A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema. Quanto às pessoas físicas, as mesmas estão dispensadas da habilitação.
A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.
Modelos de Habilitação
Para fins de habilitação no Siscomex haverá três modalidades: Expressa, Limitada e Ilimitada. A modalidade Expressa somente será direcionada para empresas de sociedade anônima de capital aberto ou empresa pública ou de economia mista.
Sendo assim, as empresas que não se enquadrarem na modalidade Expressa, irão verificar a sua capacidade financeira para o enquadramento em uma das outras duas modalidades.
Por fim, o período de vigência da habilitação também foi alterado. Anteriormente o prazo era de 6 meses, agora foi modificado para 12 meses após a última operação realizada no sistema.
Para conferir na íntegra a Instrução Normativa clique aqui.
Fonte: Site RFB