Santa Catarina retira autopeças do regime de substituição tributária
Entra em vigor a partir de hoje, 1º de abril de 2020, o Decreto nº 479/2020 assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva (Comandante Moisés) que retira Santa Catarina dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O que muda?
Isto na prática significa que empresas com sede no Estado do Paraná que comprem autopeças de empresas com sede no Estado de Santa Catarina devem fazer o recolhimento do ICMS-ST por ocasião da entrada da mercadoria no Estado do Paraná.
Por outro lado, empresas que vendem autopeças para empresas de Santa Catarina não terão mais a necessidade do recolhimento do ICMS-ST.
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DECRETO Nº 479, DE 4 DE MARÇO DE 2020
DOE de 4.03.20
Denuncia os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
I – Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e
II – Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 3 º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção II do Anexo 1-A; e
II – a Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda