SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária
A Receita Estadual do Estado de Santa Catarina informou que a partir de 01/01/2021 os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, abaixo relacionados, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:
– Seção III – Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope
– Seção XIV – Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
– Seção XIX – Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos
As alterações que versam sobre o tema no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas o quanto antes.
O que muda para quem compra de Santa Catarina
Com a exclusão de Santa Catarina do protocolo interestadual do regime ST das mercadorias acima citadas, os compradores de estados que ainda se mantém nos protocolos são os que terão a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em seu território.
Para o recolhimento do imposto entre em contato com nosso setor fiscal para gerar a guia de recolhimento.
Outros produtos fora dos protocolos ST de Santa Catarina
No Estado de Santa Catarina as exclusões vieram de maneira gradativa, e começaram em 2019 desde então foram excluídos do regime de substituição tributária:
- Ferramentas;
- Lâmpadas reatores e starters;
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais elétricos;
- Produtos de papelaria;
- Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
- Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas; espumantes;
- Água mineral;
- Rações tipo “pet” para animais domésticos
- Autopeças
Portanto, o contribuinte de outros estados devem estar atentos para o devido recolhimento do ICMS ST antes da entrada das mercadorias em seu território.